Eventos Adversos (EAs)

Entende-se por evento adverso um acontecimento imprevisto que trouxer prejuízo ou danos ao paciente, visitante ou colaborador. Exemplo de eventos adversos:
-  queda do leito
-  administração de medicamento errado ou dose errada
 - queda de visitante
- agressão
- ulcera por pressão
- acidente perfurocortante com colaboradores
- etc...
O QUE É QUASE EVENTO ADVERSO?
 É um evento adverso que poderia ter acontecido se não fosse detectado antes. Exemplo:
- ao administrar um medicamento,
- detectar que o paciente estar com nome trocado na etiqueta de identificação
- piso escorregadio que pode ocasionar uma queda
- erro de identificação do paciente
- etc...
POR QUE NOTIFICAR?
Com os processos assistenciais cada vez mais complexos, o risco da ocorrência de erros, por parte do profissional de saúde, e de eventos adversos, vinculados a erro ou não, tornou-se um dos nossos maiores desafios. Desta forma, a busca pela cultura da segurança do paciente tem se mostrado necessidade crescente na instituição.
Qualquer profissional que atua na unidade deve notificar os eventos adversos ou quase eventos adversos. Preencher corretamente formulário.

PARA QUE SERVEM AS NOTIFICAÇÕES
As informações recebidas pelo NOTIVISA servem para:
• subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos;
• aperfeiçoar o conhecimento sobre os efeitos dos produtos e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados; e
• promover ações de proteção à Saúde Pública por meio da regulação dos produtos comercializados no País.

É importante lembrar que nem toda notificação gera uma medida sanitária, seja ela regulatória ou não. Por isso é importante notificar sempre que houver suspeita de um incidente, evento adverso ou queixa técnica.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA


Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »